CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 02 DE ABRIL DE 2021
DECRETO Nº 30.198, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Estandarte do Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) como símbolo
representativo e honroso do órgão, na forma deste Decreto.
Art. 2º O Estandarte de que trata o art. 1º possui as
seguintes representações gráficas e descrições heráldicas:
I - representação gráfica: tem forma retangular, tipo bandeira
universal (dois panos), com as dimensões de 128 x 90 cm (cento e vinte e oito
centímetros por noventa centímetros), confeccionada em tecido de cetim de seda,
no centro do retângulo o brasão da Corporação aparece em destaque, seu campo em
fundo branco é cortado por dois triângulos na cor vermelha que partem do centro
do retângulo até os vértices, assim como terá franjas na cor amarelo-ouro que
adornam as bordas superiores, inferior e lateral direita, quando hasteado em
Mastro, o estandarte não terá franjas nas bordas, na forma dos Anexos I e II
deste Decreto;
II - representação heráldica: tem as cores básicas oficiais do
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), vermelha e branca:
a) a cor branca simboliza a paz, o amor, a humildade, a perfeição,
a pureza, a ordem e o equilíbrio que o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande
do Norte (CBMRN) precisa refletir na sociedade;
b) a cor vermelha simboliza o fogo, a vida, a força, a coragem, a
vitalidade, o desprendimento, o dinamismo e o vigor que o Bombeiro Militar
precisa dispor para cumprir sua missão;
III - haste: é forrada de tecido de cetim de seda na cor
vermelha, espiralada com tecido na cor branca, com lança niquelada, assim como
o conto, extremidade inferior da haste, é de aço inoxidável, na forma do Anexo
III deste Decreto;
IV - laço militar: confeccionado nas cores heráldicas do Corpo
de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), vermelha e branca, tem a
inscrição “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS SALVAR”, bordada na cor amarelo ouro
(fio dourado) e “ALIENAM VITAM ET BONA SALVARE”, bordada na cor amarelo
ouro (fio dourado), assim como, em sua extremidade inferior existe uma franja na
cor amarelo-ouro, o Laço Militar será posicionado sob a esfera da lança
niquelada, na forma do Anexo IV deste Decreto;
V - talabarte: tem 11,5 cm (onze inteiros e cinco décimos de
centímetros) de largura, sendo forrado em tecido de veludo vermelho, carreado
por 6 (seis) fitas de veludo brancas, cada uma medindo 7 mm (sete milímetros)
de largura, assim como, na extremidade inferior tem uma conteira de aço inoxidável,
medindo 3,5 cm (três inteiros e cinco décimos de centímetros) na parte
superior, 2,5 cm (dois inteiros e cinco décimos de centímetros) na inferior e 8
cm (oito centímetros) de comprimento, sob uma placa de aço inoxidável em
formato de escudo medieval, fixada ao talabarte por parafusos inoxidáveis que
se prendem a uma chapa de aço inoxidável, posicionada por detrás do forro ou
parte interna do veludo vermelho do talabarte, na forma do Anexo V deste
Decreto;
VI - manutenção e guarda: ficará a cargo do Comando-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) ou da Ajudância-Geral,
as demais Organizações Bombeiros Militares (OBM) poderão fazer uso do
Estandarte, mediante proposta formalizada e remetida ao Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN);
VII - emprego e uso: em solenidades cívico-militares, nas
grandes datas, em Guarda de Honra para a Governadora do Estado, em datas
festivas ou de luto, ou representando o Corpo de Bombeiros Militar do Rio
Grande do Norte (CBMRN) em eventos diversos.
Art. 3º O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do
Norte (CBMRN) fica autorizado a editar as normas complementares para o
cumprimento no disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva