sexta-feira, 2 de abril de 2021

ESTANDARTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RN

 


ESTANDARTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RN

 

DECRETO Nº 30.198, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

Institui o Estandarte do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica instituído o Estandarte do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) como símbolo representativo e honroso do órgão, na forma deste Decreto.

 

Art. 2º  O Estandarte de que trata o art. 1º possui as seguintes representações gráficas e descrições heráldicas:

 

I - representação gráfica: tem forma retangular, tipo bandeira universal (dois panos), com as dimensões de 128 x 90 cm (cento e vinte e oito centímetros por noventa centímetros), confeccionada em tecido de cetim de seda, no centro do retângulo o brasão da Corporação aparece em destaque, seu campo em fundo branco é cortado por dois triângulos na cor vermelha que partem do centro do retângulo até os vértices, assim como terá franjas na cor amarelo-ouro que adornam as bordas superiores, inferior e lateral direita, quando hasteado em Mastro, o estandarte não terá franjas nas bordas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto;

 

II - representação heráldica: tem as cores básicas oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), vermelha e branca:

 

a) a cor branca simboliza a paz, o amor, a humildade, a perfeição, a pureza, a ordem e o equilíbrio que o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) precisa refletir na sociedade;

 

b) a cor vermelha simboliza o fogo, a vida, a força, a coragem, a vitalidade, o desprendimento, o dinamismo e o vigor que o Bombeiro Militar precisa dispor para cumprir sua missão;

 

III - haste: é forrada de tecido de cetim de seda na cor vermelha, espiralada com tecido na cor branca, com lança niquelada, assim como o conto, extremidade inferior da haste, é de aço inoxidável, na forma do Anexo III deste Decreto;

 

 

IV - laço militar: confeccionado nas cores heráldicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), vermelha e branca, tem a inscrição “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS SALVAR”, bordada na cor amarelo ouro (fio dourado) e “ALIENAM VITAM ET BONA SALVARE”, bordada na cor amarelo ouro (fio dourado), assim como, em sua extremidade inferior existe uma franja na cor amarelo-ouro, o Laço Militar será posicionado sob a esfera da lança niquelada, na forma do Anexo IV deste Decreto;

 

V - talabarte: tem 11,5 cm (onze inteiros e cinco décimos de centímetros) de largura, sendo forrado em tecido de veludo vermelho, carreado por 6 (seis) fitas de veludo brancas, cada uma medindo 7 mm (sete milímetros) de largura, assim como, na extremidade inferior tem uma conteira de aço inoxidável, medindo 3,5 cm (três inteiros e cinco décimos de centímetros) na parte superior, 2,5 cm (dois inteiros e cinco décimos de centímetros) na inferior e 8 cm (oito centímetros) de comprimento, sob uma placa de aço inoxidável em formato de escudo medieval, fixada ao talabarte por parafusos inoxidáveis que se prendem a uma chapa de aço inoxidável, posicionada por detrás do forro ou parte interna do veludo vermelho do talabarte, na forma do Anexo V deste Decreto;

 

VI - manutenção e guarda: ficará a cargo do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) ou da Ajudância-Geral, as demais Organizações Bombeiros Militares (OBM) poderão fazer uso do Estandarte, mediante proposta formalizada e remetida ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN);

 

VII - emprego e uso: em solenidades cívico-militares, nas grandes datas, em Guarda de Honra para a Governadora do Estado, em datas festivas ou de luto, ou representando o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) em eventos diversos.

 

Art. 3º  O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) fica autorizado a editar as normas complementares para o cumprimento no disposto neste Decreto.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva

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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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